Brasil poderá ter mínimo de 15% de energia alternativa até 2030

Fonte: Senado

As fontes renováveis de energia, como eólica, solar e biomassa, deverão atender a, pelo menos, 15% do consumo anual de energia elétrica no país, até 2030, conforme o PLS 433/2015, aprovado nesta terça-feira (15) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A Lei 10.438/2002, que institui o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), estabeleceu percentual mínimo de 10% de participação de fontes alternativas em até 20 anos, prazo que se encerra em 2022. Atualmente, a energia gerada por pequenas centrais hidrelétricas, parques eólicos e sistemas de aproveitamento da energia solar representa cerca de 8% do total. Em junho, nos Estados Unidos, a presidente Dilma Rousseff anunciou a disposição do Brasil de utilizar 20% de fontes alternativas de energia até 2030.

No texto original, o autor, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), propõe a elevação da meta para 15% e a ampliação do prazo até 2025. No entanto, o relator na CMA, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou esse prazo “de difícil concretização” e apresentou emenda para ampliá-lo por mais cinco anos.

Ele elogiou o propósito do projeto, de incentivar o aproveitamento da energia dos ventos, do sol e das ondas, bem como da energia gerada por pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e biogás, entre outras fontes renováveis.

— Creio que o caminho para o Brasil são as fontes renováveis de energia. Só o estado da Bahia tem capacidade de gerar com energia eólica duas vezes mais do que gera hoje Itaipu Binacional — destacou Otto Alencar.

A matéria vai ser agora discutida na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).