Bicicleta elétrica pode usar ciclovia?

Fonte: Vá de Bike

Sim, desde que respeitadas algumas condições. A Resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Brasil, equiparando-as às bicicletas comuns e substituindo parte da resolução anterior (315/2009).

Entretanto, para circular em vias públicas e ciclovias, as bicicletas deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador, condições para que sejam consideradas bicicletas e não ciclomotores.

Além disso, o Contran obriga que as bikes tenham indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Diferente das bicicletas comuns, o uso de capacete é obrigatório.

A medida permite que bicicletas elétricas dentro desses parâmetros circulem em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais. O texto também libera essas bicicletas elétricas de registro (emplacamento), tributação, habilitação para motocicletas e seguro obrigatório. As demais, são consideradas ciclomotores e sujeitas a legislação específica.

Portanto, muita atenção ao adquirir uma bike elétrica: você pode estar comprando um ciclomotor, que não pode circular nas ciclovias e deve ser registrado e conduzido de maneira similar a uma moto.

Resumo das regras
Na prática, para poder circular em ciclovias a bicicleta elétrica tem que atender aos seguintes requisitos:

– ter potência nominal máxima de até 350 Watts;
– não atingir velocidades maiores que 25 km/h com uso do motor;
– o motor somente deve funcionar quando o ciclista pedalar – ou seja, a bicicleta elétrica deve ser do modelo de pedalada assistida (pedelec);
– não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência, não podendo nem mesmo – – ter chaveamento para modo “moped” (em que o motor funciona apertando um botão, sem pedalar);
– ter velocímetro, campainha (buzina), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança.
– a resolução do Contran também obriga o uso de capacete de ciclista para conduzir bicicletas elétricas.

Dois tipos de bicicleta elétrica
Há duas categorias de bicicletas elétricas: pedelecs e mopeds. As pedelecs são bicicletas de “pedalada assistida”, aquelas em que o motor apenas ajuda a aliviar o esforço necessário para pedalar, não sendo possível deslocar-se sem um mínimo movimento dos pedais. A potência do motor deve ser reduzida progressivamente conforme a velocidade aumenta, sendo cortada ao atingir 25 km/h ou quando o ciclista parar de pedalar. Ou seja: não pedalou, não anda. Acima de 25 km/h, volta a ser uma bicicleta convencional, movida a pedaladas, ficando a velocidade máxima a cargo unicamente da capacidade física do ciclista, não de um motor que manteria uma velocidade uniforme.

Nos países da União Europeia as pedelecs são consideradas bicicletas comuns, não necessitando de regras ou regulamentação adicionais (a única não conformidade com esse regulamento é no Reino Unido, mas lá as regras são ainda mais rígidas).

Qualquer bicicleta elétrica que NÃO se enquadre nessas especificações técnicas será considerada uma moped e sujeita a regras específicas, como o uso de capacete de motocicletas, habilitação, licenciamento, emplacamento e seguro obrigatório. Uma moped está sujeita àss mesmas regras de uma motocicleta, com exceção da categoria da habilitação, que é a mesma requerida para as scooters (até 50 cc e 45km/h). “Bicicletas” adaptadas com motor movido a gasolina se encaixam nesse perfil.