Políticas de apoio ao Covid

Governo lança Programa Emergencial de Manutenção do Emprego para enfrentar efeitos econômicos da Covid-19

Mais de 24 milhões de trabalhadores com direito a benefício em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato

Com avanço da pandemia o Governo Federal publicou diversas Medidas econômicas destinada ao combate à Covid19, grande maioria são voltadas para abertura de créditos extraordinários para ministérios, estados, municípios e para alguns setores, como turismo, cultura e telecomunicações.

Entre todas as MPS se destacam as voltadas para o programas de manutenção de empregos durante a crise, por meio de linhas de credito (MP944),  novos acordos individuais de trabalho (MP939) e alternativas de trabalho para enfretamento do Coronavírus (MP927) e até a Resolução voltada para prorrogação do recolhimento do imposto Simples Nacional (RN152)

Logo com avanço da pandemia e também com início da quarentena, a Eccaplan se enquadrou nas medidas que poderiam colaborar com a empresa no combate a Covid-19. Abaixo detalhamento das MPS voltadas para manutenção dos empregos e que implementamos.

Sempre buscando uma gestão transparente e se preocupando com melhor para seus funcionários, todas medidas foram tomadas de forma esclarecedora para todos, com diálogos constantes e também com todos os  contratos de acordos individuais. Importante afirmar que com a manutenção das medidas, pudemos manter nosso quadro de funcionários sem nenhuma demissão.

Abaixo detalhamento das Medidas Provisórias

 

MP 936 – DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Esta medida foi publicada em 1º de abril, o Programa Emergencial foi criado com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.

Permite a redução de 25%, 50% ou 70% da carga horária, com a redução proporcional do salário, dos

O que é a CLT e o que ela garante para sua rotina de trabalho | DIMEP

trabalhadores por até três meses. Já os acordos de suspensão total do contrato de trabalho têm validade de no máximo dois meses, por meio de acordos  individuais

Esta medida se aplica a todos os empregados com carteira assinada (inclusive aprendiz e regime parcial), independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário, exceto os que recebem benefício de seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.

O que é importante ressaltar é que o funcionário que se enquadrou nesta medida, recebe o BEM (Beneficio Emergencial Mensal) do Governo, de forma proporcional ou completa, de acordo com a redução ou suspensão que foi enquadrado. O valor do benefício será pago com base no Seguro Desemprego caso era teria direito se fosse demitido.

O funcionário poderá receber cumulativamente o benefício emergencial para cada vínculo com redução proporcional da jornada/salário ou com suspensão do contrato de trabalho, exceto o intermitente, que terá direito a um benefício mensal fixo de R$ 600,00.

Se o funcionário vier a ser demitido ele não perde o seguro-desemprego, o recebimento do benefício emergencial não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego, logo, se o empregado for demitido ele ainda terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos previsto na legislação.

A empresa ainda pode reduzir a jornada/salário e logo em seguida suspender o empregado, desde que a soma dos períodos no total não ultrapasse 90 dias. Neste caso, a empresa pode, por exemplo, optar pela suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e pela redução da jornada/salário por 30 dias.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm

MP 927 – DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, publicada em 22 de março de 2020, o foco principal da MP 927 é econômico, pois visa atenuar o impacto prejudicial que o isolamento social terá no crescimento do PIB brasileiro.

A medida provisória 927 foi editada a fim de flexibilizar questões trabalhistas durante a pandemia. Assim, seu conteúdo abrange o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses.

Pelo capítulo IX, a MP suspende a exigência do recolhimento do FGTS pelas empresas e instituições de trabalho, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente. Os valores correspondentes poderão ser recolhidos, a partir de julho, sob parcelamento, em até seis parcelas mensais. Não haverá incidência de multa e encargos para as empresas que declarem as informações até 20 de junho.

Ressalta-se que a  suspensão do FGTS não será válida em caso de demissão do trabalhador.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

 

MP 944 – DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para empresas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus funcionários. Estabelece que o programa é destinado às empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. Dispõe que as linhas de crédito concedidas no âmbito do programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por funcionário.

Transfere da União para o BNDES montante destinado à execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Os interessados deverão procurar a instituição financeira que já realiza o processamento da sua folha de pagamento, uma vez que a orientação é que o crédito seja realizado diretamente na conta do colaborador.

Os juros do financiamento são limitados em 3,75% ao ano havendo carência de 06  meses para iniciar o pagamento, cujo prazo total é de 36 meses.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm

Resolução 152 – PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI),

Prazo para regularização do Simples Nacional termina 31 de janeiro ...Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e Program

a Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período d

e Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, teve data de vencimento mantida.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=107839#:~:text=Res%20CGSN%20N%C2%BA%20152%20%2D%202020&text=Prorroga%20o%20prazo%20para%20pagamento,no%20%C3%A2mbito%20do%20Simples%20Nacional.&text=A%20prorroga%C3%A7%C3%A3o%20do%20prazo%20a,de%20quantias%20eventualmente%20j%C3%A1%20recolhidas.

Vale ressaltar que além da utilização das novas medidas, tomamos todos os cuidados de higiene com nossos funcionários, com fornecimento de sabonete líquido, álcool em gel e todos os EPIS necessários. Também afastamos inicialmente aqueles colaboradores do grupo do risco, uma forma de preservar sua saúde e também de toda a família.

Veja o que a nossa colaboradora Michele tem a dizer sobre a nova realidade imposta pelo Coronavírus.

Além de sempre estar informando os funcionários em relação aos pagamento tanto da empresa, quanto ao benefício do governo. Acreditamos que neste momento tão delicado em que vivemos ficamos mais vulneráveis e sensíveis, precisamos estar mais próximos das pessoas, transmitindo segurança e estabilidade.