Calendário de Obrigações Ambientais 2024

Você já organizou o calendário de obrigações ambientais deste ano? A boa notícia é que ainda dá tempo! 

O ano de 2024 chegou e, com ele, a renovação das obrigações ambientais para empresas de todos os portes e setores. Estar em dia com a legislação ambiental não é apenas uma questão legal, mas também uma oportunidade para reforçar o compromisso da sua empresa com o meio ambiente, além de evitar multas e sanções. Pensando nisso, a Eccaplan, empresa especializada em soluções para a sustentabilidade, preparou um infográfico com o resumo do Calendário de Obrigações Ambientais 2024 divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). 

Com uma equipe experiente e qualificada, a Eccaplan oferece suporte completo para o cumprimento de todas as obrigações ambientais, incluindo:

  • Elaboração e entrega de relatórios: DMR, RAPP, DAURH, Inventário de Resíduos Sólidos, Logística Reversa, TCFA, Protocolo de Montreal, Inventário de Emissão de Gases do Efeito Estufa e outros.
  • Assessoria especializada: orientação sobre a legislação ambiental e as melhores práticas para a gestão ambiental da sua empresa.
  • Treinamentos: capacitação da sua equipe para o correto manejo de resíduos, controle de emissões e outras práticas sustentáveis.


Confira o detalhamento de cada obrigação:

Janeiro

1 – Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR – Prazo:  trimestral.

Todos os empreendimentos e atividades cadastrados no sistema SIGOR-MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021, segundo a Portaria MMA 280/2020, devem emitir a DMR. Isso vale mesmo para os que não tiveram geração ou movimentação de resíduos no período.

2 – Declaração Anual de Resíduos Sólidos – Prazo: até 31/01

Obrigatória para os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, abrangendo as informações relativas à movimentação de resíduos sólidos de interesse ambiental, conforme estabelece o Artigo 14 do Decreto Estadual Nº 54.645/2009.

Março

3 – Declaração Anual de Recursos Hídricos – DAURH – Prazo: até 31/03

Usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo com critérios da Resolução ANA nº 603/2015, (alterada pela Resolução nº 27/2020). Também devem declarar usuários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas. Excepcionalmente, conforme resolução ANA nº 170/2023, a entrega da declaração foi prorrogada até 31 de março de 2024, referente aos dados do ano de 2023.

4 – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP – Prazo: até 31/03

Obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

5 – Relatório de Resultados de Logística Reversa – Prazo: até 30/03

Obrigatória apresentação do Relatório de Resultados de Logística Reversa para empresas que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação ou distribuição dos produtos listados no item 2.4 da Decisão de Diretoria CETESB no 127/2021, combinada com a Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019. É necessário comunicar informações de atendimento de metas estabelecidas.

6 – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – Prazo: 31/03

Geradores de resíduos sólidos enquadrados no Art. 20 da Lei Federal Nº 12.305/2010 deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

7 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Prazo: até o último dia útil de cada trimestre. Mas, os boletos podem ser emitidos todos de uma vez, no início do ano.

Deve ser realizada trimestralmente por pessoa jurídica inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP, que exerce atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama Nº 13/2021.

Abril

8 – Relatório do Protocolo de Montreal – Prazo: até 30/04

Pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do Ibama nº 05/2018.

Julho

9 – Relatório de Âmbito Federal – Relatório de Logística Reversa – Prazo: 30/07

Obrigatório para empresas (modelos individual ou coletivo), entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e operadores (quando couber), de acordo com o Decreto Federal nº 11.413/2023.

Setembro

10 – Ato Declaratório Ambiental – ADA – Prazo: até 31/09 (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras)

O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa IBAMA Nº 5/2009.

Outubro:

11 – Inventário de Gases de Efeito Estufa – Prazo: até 31/10

Empreendimentos que desenvolvem atividades que constam no Art. 3º da Decisão de Diretoria – DD CETESB Nº 035/2021/P, devem encaminhar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa em meio eletrônico para a CETESB.


A Eccaplan – Consultoria em Sustentabilidade

Além de compromisso com o futuro, iniciativas sustentáveis exigem conhecimento técnico para serem pensadas e aplicadas.

Expertise que a Eccaplan acumula em 15 anos de atuação e que já contribuíram para mais de 40 projetos socioambientais.

Desde o início, com o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da USP, a Eccaplan desenvolve programas de ação e educação contra as mudanças climáticas, que consistem em quantificar e compensar o impacto ambiental de empresas, produtos e eventos, entre outros.

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Conteúdo:
Thays do Nascimento
Marketing Eccaplan
thays@eccaplan.com.br