Uma mulher acusada de desmatar uma área da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, para criar gado, foi condenada a pagar R$ 1,3 milhão de indenização devido ao crime ambiental, em Porto Velho. A condenação, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-RO) desde 2016.
Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RO) entenderam que houve um grande desmatamento de árvores nativas para a criação de gado. Por isso, mantiveram parcialmente a decisão de primeira instância, que previa, além da indenização, a retirada do gado da área e a destruição das benfeitorias executadas no local.
A única mudança na sentença da juíza de primeiro grau foi a retirada da indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo imposta à Nadir da Silva. O dinheiro da indenização, de acordo com o TJ, será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
O relator, desembargador Gilberto Barbosa, afirmou que a exploração prevista em lei é a “racional e sustentável”, e destacou que não era essa a praticada por Nadir.
A defesa argumentou que como Nadir havia entrado com pedido de licenciamento ambiental, que foi negado, cabia ao estado prover os meios para a exploração sustentável da reserva. Também disse que ela era pessoa humilde e que o desmatamento não gerou o dano apontado pelo MP. No entanto, os desembargadores não se convenceram dos argumentos.
A Defensoria Pública, que acompanha Nadir no processo, informou que ainda não foi intimada da decisão. Assim que tomar conhecimento do teor da publicação, o Núcleo de Segundo Grau Cível diz que vai avaliar a possibilidade de entrar com recursos.
Processo
Em 31 de março de 2016, a juíza Inês Moreira da Costa negou o pedido do MP para bloquear R$ 2,3 milhões dos bens de Nadir, mas acolheu pedido de impedir que ela entrasse na reserva extrativista. Na decisão, ela estabeleceu que o gado ficaria indisponível para venda junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
Em 23 de novembro de 2016, a juíza manteve a proibição de Nadir entrar na reserva e determinou a destruição das benfeitorias feitas no lote, retirada do gado da área e indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Nadir também foi condenada a pagar pelo dano ambiental causado à área de preservação permanente, mas sem valor definido na sentença.
Após recurso de apelação, em setembro de 2017, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça. O recurso foi julgado na quinta-feira (29/agosto) e a decisão foi divulgada no fim de semana.
Fonte: G1