Supremo Tribunal Federal confirma que aterros sanitários não poderão mais construir em áreas de proteção ambiental permanente, desde então, empreendimentos do setor se emprenham para embargar decisão.
A nova legislação
No último dia 28 o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a decisão de que aterros sanitários não poderão mais ocupar áreas de proteção ambiental. O Tribunal justifica a determinação pelo fato das obras de aterramento de resíduos não serem de utilidade pública e, portanto, não podem mais ocupar zonas de preservação. Os votos a favor, destacam ainda o uso de substâncias químicas inerentes à operação gerando danos ambientais no solo e lenções freáticos.
A notícia preocupa as empresas desse setor, já que 80% dos aterros regularizados ocupam ao menos um pedaço de áreas de preservação. Os aterros já construídos não precisarão se adaptar, mas a decisão limitará a construção de novos aterros ou expansão daqueles já existentes. Desde então, as entidades estão se movimentando para embargar a declaração, afirmando que no próprio processo de licenciamento ambiental, os empreendimentos passam por uma análise do impacto da obra. Além disso, lembram que não se pode ter construções próximas das cidades e, sendo assim, atualmente “sobram” apenas áreas de morros mais afastadas.
Outra questão é que com essa maior restrição, empresas poderão se voltar aos lixões, que mesmo com Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) impondo seu encerramento – a princípio – até agosto até 2014, ainda são bastante atuantes por todo o país. O grande problema dos lixões é que não apresentam cercamento de área, drenagem pluvial, cobertura de solo e vegetação ou qualquer outro sistema de vigilância ambiental e sanitária, sendo facilmente um grande ator de contaminação ambiental.
Segundo o estudo do ano de 2015 Ministério das Cidades, o Brasil ainda apresenta mais lixões e aterros com menores controles que aterros sanitários regularizados. Atualmente existem 1.794 lixões contra 679 aterros sanitários espalhados pelo país.
Mudança de comportamento
A nova decisão não afetará apenas as empresas desse setor, mas sim, todas que destinam seus resíduos para aterro sanitário. Com a maior restrição de locais para construção de aterros, o valor de descarte poderá aumentar consideravelmente e, sendo assim, aquelas que usufruem desses serviços terceirizados deverão se preparar para o aumento de gastos com essas atividades.
Além disso, pode-se esperar maior fiscalização das definições presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010. A lei afirma que apenas rejeito, ou seja, resíduos sólidos que não conseguem mais ser aproveitados, reciclados ou tratados devem ser enviados para aterro.
Considerando esse cenário, as empresas precisarão se adaptar e se dedicar à uma gestão de resíduos cada vez mais planejada visando sempre a redução de materiais gerados e sua destinação correta. A implementação de uma nova gestão é trabalhosa e exige engajamento de todos os envolvidos, porém em curto e médio prazo, já é possível notar que tais ações podem representar redução de custos para as empresas, já que as despesas com taxa de aterro irão diminuir e a receita de venda de recicláveis, aumentar.
Fonte: Folha de São Paulo e Ministério do Meio Ambiente