ENTRANDO EM VIGOR, A LEI COLOCA O BRASIL COMO NICHO DE OPORTUNIDADES E IMPORTANTE REFERÊNCIA INTERNACIONAL
Enquanto a União Europeia saiu na frente com seu Regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em 2003, outros blocos e países demoraram um pouco mais para estabelecer normas de limite de emissão de gases de efeito estufa (GEE) e consolidar um mercado de carbono.
No entanto, isso não é um empecilho para que outros mercados deslanchem, ofereçam inúmeras perspectivas para empresas de diversos setores e se consolidem como referências mundiais. A China, por exemplo, líder em emissões de CO2, está empenhada em mudar esse panorama. Em 2021, criou oficialmente sua regulamentação para as emissões de GEE e agora desponta como uma futura economia verde, com metas de neutralidade até 2060. Resultado: em pouco tempo conquistou o título de um dos maiores mercados de carbono do mundo, competindo com o Velho Continente.
E quanto ao Brasil? As ações vieram pouco mais tarde, mas não são menos importantes. Sancionada em 11 de dezembro de 2024, a Lei 15.042 instaura o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), dando um passo importante para gerar novas oportunidades de investimento, aliadas a práticas sustentáveis. Vejamos como isso pode ser muito proveitoso para diferentes esferas do país e para gerar boas trocas internacionais.
BRASIL: DO MERCADO VOLUNTÁRIO AO REGULADO
Até então, o Brasil contava apenas com o mercado voluntário de carbono, movimentado por empresas, investidores e instituições de diferentes segmentos, com o principal objetivo de cumprir objetivos internos de ESG, atender a exigências de investidores através da compra de créditos de carbono de projetos ambientais com certificações reconhecidas.
Portanto, até a entrada em vigor dessa lei, as empresas estabeleciam suas próprias metas de emissões com mais flexibilidade e dirigiam seus esforços com vistas à demanda de seus consumidores e stakeholders. E, claro, para isso, adquiriam créditos de carbono gerados por projetos certificados e validados por organismos internacionais.
É importante mencionar, porém, que a regulamentação também vai influenciar o mercado voluntário. Haverá, a partir de então, a definição jurídica desses ativos – ressaltando a natureza jurídica dos créditos de carbono, isto é, ativos financeiros, ambientais e representativos da redução de CO2” – a “partir de projetos ou programas de retenção, redução ou remoção de GEE, realizados por entidade pública ou privada, submetidos a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões, externos ao SBCE”, segundo o Artigo 2º, Inciso VII, da Lei 15.042/2024.
Mas então, se os ativos podem ser obtidos de instituições privadas, o que muda? E quem se beneficia? É o que vamos discutir a seguir.
MERCADO REGULADO DE CARBONO: QUAIS AS VANTAGENS?
Agora é o governo que limita a quantidade de carbono emitido pelas empresas e não mais elas próprias. Isso significa que através do sistema chamado cap-and-trade, o governo determina o “teto” (“cap”) de emissões permitidas. As empresas que ultrapassarem suas emissões poderão adquirir créditos ou CBE (Cotas Brasileiras de Emissão) daquelas que reduziram a quantidade de saída de carbono abaixo do estipulado.
Há vantagens importantes que chegam com a novidade:
- Em primeiro lugar, há um aumento significativo no potencial de investimentos estrangeiros. O Brasil tem uma sólida base de conhecimentos no setor de agro, por exemplo, além de contar com áreas de vegetação e espaços para reflorestamento. Essas particularidades podem colocar o país no topo mundial dos exportadores de créditos de carbono atraindo a atenção de outras nações que buscam a compensação.
- Outra mudança positiva que vem com a lei sancionada é a prevenção contra “solavancos” na economia, causados pelas transformações bruscas que poderiam ter que ocorrer para adequação a padrões internacionais. A cinco etapas para a implementação definitiva do SBCE dão margem de tempo às instituições para que se ajustem às demandas de mercado, mas também garante que estas terão segurança jurídica e previsibilidade.
- A terceira vantagem consiste em evitar irregularidades que prejudicam os projetos de sustentabilidade em vigor, acontecendo inclusive sobre terras públicas e impedindo que comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas recebam os valores correspondentes pelas vendas dos créditos gerados.
Para evitar essas adversidades e aproveitar os benefícios que vêm por aí, veja a seguir como contar com o apoio de empresas que atuam nessa esfera e que oferecem soluções no âmbito da compensação de carbono para se alinhar às novas regras e ganhar destaque no mercado.
A ECCAPLAN, SUAS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS E OS MERCADOS DE CARBONO
Diante de tantas informações e novidades, é esperado que empresas e investidores, que estão descobrindo recentemente os benefícios que podem vir pela frente, tenham milhares de perguntas. E é claro que também não é possível responder a todas elas aqui, mas dá para mostrar o “caminho das pedras”.
A ideia é que, daqui em diante, e mais ainda após a completa implementação das etapas da SBCE, todos terão que colocar muito mais atenção às suas emissões de carbono e GEE em geral. Caso contrário, o risco de sofrer penalidades financeiras, jurídicas, e até na reputação diante de órgãos públicos e stakeholders, é imenso. Nessa corda bamba, os valores investidos na compra de créditos de carbono ou na aquisição de soluções para controlar as emissões de GEE são muito menores do que os danos por não se alinhar com as novas regras podem acarretar.
A Eccaplan oferece uma ampla gama de produtos e serviços que podem cooperar com as empresas para que possam ir além das normas, mas buscar lucratividade saindo à frente da concorrência e mantendo o compromisso com a responsabilidade ambiental, destacando-se em seu setor.
Além de um Inventário de Emissões que quantifica detalhadamente as emissões de GEE (escopo 1, 2 e 3), um Sistema de Gestão de Emissões de GEE que auxilia na produção de relatórios e análises e no monitoramento contínuo, em conformidade com o GHG Protocol, a Eccaplan oferece muitas outras vantagens. Empresas que contam com o nosso Sistema de Gestão de Emissões de GEE têm acesso à plataforma Carbon Fair, que facilita a compra, estoque e uso de créditos de carbono, seja para compensar suas emissões ou para apoiar projetos certificados e validados.
Por fim, a Eccaplan conta com um time de consultoria que pode tirar todas as dúvidas sobre este assunto, cooperar na escolha das melhores soluções para a sua empresa e acompanhar o processo de implementação dos novos recursos. E se ainda forem necessários mais esclarecimentos, as empresas podem recorrer aos treinamentos, cursos de formação e palestras que proporcionamos para suas equipes internas.
As empresas não precisam ver os mercados de carbono como bichos de sete cabeças prontos a engoli-las. Apenas devem buscar o caminho certo, e a Eccaplan é uma ótima companhia nessa jornada.
Para soluções em emissões de carbono, entre em contato com a gente!