Lei de SP estabelece novas regras para gestão de resíduos sólidos gerados em eventos

"Lei de SP estabelece novas regras para a gestão de resíduos sólidos em eventos, promovendo práticas sustentáveis e obrigando organizadores a implementar medidas de reciclagem e redução de resíduos."

A gestão de resíduos sólidos recebeu recentes diretrizes com a promulgação da Lei 17.806/2023 em SP. Entrando em vigor imediatamente, esta legislação estabelece novas normas para o descarte de resíduos gerados em eventos públicos, privados ou mistos realizados em todo o estado, visando benefícios ambientais, sociais e econômicos.  

A lei determina que a gestão completa da cadeia – coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada – em eventos como shows, festivais musicais, festas regionais, competições esportivas, congressos, feiras e similares é de responsabilidade dos organizadores, fornecedores e estabelecimentos envolvidos. Adicionalmente, destaca que esse processo deve ser preferencialmente conduzido por cooperativas de catadores de materiais recicláveis, promovendo a expansão desse serviço e fortalecendo a cadeia econômica associada. 

De alguma forma, sua empresa e seus eventos, impactam o meio ambiente, seja pela queima de combustível relacionado ao transporte, ou pelo consumo de energia, ar-condicionado, água e geração de lixo. Conheça mais sobre a Neutralização de Carbono e como tornar um evento mais sustentável com a gestão de resíduos.

São Paulo Sustentável – Plataforma Governamental – Lei SP

 A administração estadual de São Paulo dispõe de uma plataforma da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que desempenha um papel crucial ao subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta de lixo, e na formulação de políticas públicas de apoio e otimização em nível estadual. 

As estratégias em vigor, conforme indicado na nova legislação, complementam as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Estas últimas estabelecem requisitos e a obrigatoriedade da apresentação de um plano de gerenciamento por parte dos organizadores de eventos, incluindo a participação essencial das cooperativas de catadores. 

Sobre a Lei: 

Esta lei define exigências, obrigações e diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, a serem realizados no Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Estadual n° 12.300/2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. 

Para efeitos desta lei, considera-se gerenciamento adequado de resíduos sólidos o conjunto de atividades exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas pós-geração de resíduos, contemplando as ações relacionadas ao descarte correto, coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da legislação. 

O cumprimento das obrigações e exigências desta Lei recai sobre os organizadores dos eventos, os estabelecimentos onde serão realizados e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos. 

Os organizadores ou os estabelecimentos onde serão realizados os eventos têm a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto. 

A obrigação definida no parágrafo anterior deverá ser prevista e constar do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) constante do artigo 3° desta lei. 

Caberá aos organizadores ou aos estabelecimentos onde serão realizados os eventos a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em consonância com o disposto na Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

Os eventos públicos, privados ou público-privados deverão respeitar a ordem de prioridade estabelecida no artigo 9° da Lei Federal n° 12.305/2010, priorizando as ações voltadas à não geração e à redução da geração de resíduos. 

Para efeito de aplicação desta Lei, consideram- se eventos: 

I – shows e festivais musicais; 

II – festas e manifestações culturais; 

III – congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e congêneres; 

IV – campeonatos esportivos de qualquer modalidade. 

Caberá aos organizadores de eventos, aos estabelecimentos onde serão realizados e aos fornecedores dos materiais e produtos que geram resíduos a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nos eventos, em conformidade com o estabelecido na legislação brasileira, em especial ao disposto na Lei Federal n° 12.305/2010. 

A obrigação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados nos eventos deverá considerar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, preferencialmente a outras soluções ou parcerias. 

Cabe aos organizadores, aos estabelecimentos onde serão realizados e aos fornecedores informar e orientar os participantes, usuários e o público-alvo dos eventos sobre o correto descarte dos resíduos gerados, incluindo os materiais e os meios de comunicação utilizados para divulgar o evento. 

Faça parte da mudança! 

“Essa legislação proporciona uma base sólida para eventos mais conscientes, alinhados com as demandas ambientais atuais. Na Eccaplan, vemos essa lei como um catalisador para a mudança positiva. Ao adotarmos práticas sustentáveis atendemos a regulamentações e enviamos uma mensagem poderosa sobre nossa responsabilidade para com o meio ambiente. 

Nós, na Eccaplan, estamos aqui para apoiar eventos a se adaptarem a essa legislação de maneira eficiente e eficaz. Acreditamos que cada evento pode ser uma oportunidade para promover a sustentabilidade, e é isso que estamos aqui para alcançar. Vamos juntos construir eventos mais sustentáveis, impactando positivamente nosso planeta.”  Fernando Beltrame CEO da Eccaplan 

A Campanha Sou Resíduo Zero da Eccaplan é a chave para eventos alinhados com a Lei 17.806/2023, realize um Evento Sustentável, integrando práticas, saiba como  desenvolver de eventos sustentáveis. Contribua para um futuro mais sustentável e torne-se parte ativa dessa transformação. Ao aderir à campanha, seus eventos estarão em conformidade com as novas diretrizes, promovendo a gestão consciente de resíduos. 

Como a Campanha “Sou Resíduo Zero” pode ajudar seu evento a se tornar mais sustentável: 

1. Assessoria Especializada: Conte com nossa expertise para implementar práticas de gestão de resíduos alinhadas à lei. 

2. Aderência à Legislação: Mantenha-se atualizado e em conformidade com os requisitos da Lei 17.806/2023. 

3. Reconhecimento e Certificação: Destaque-se como um evento comprometido com práticas sustentáveis, recebendo reconhecimento e certificação da Eccaplan. 

A Eccaplan, garante a destinação correta dos resíduos gerados no seu evento. 

Liderando a gestão integrada de resíduos, abrangendo desde os orgânicos até os recicláveis. Isso significa que cada resíduo terá o destino adequado, contribuindo para um evento mais sustentável. 

Nossa equipe está empenhada em cuidar do ambiente e garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da cenografia, orgânicos (restos de alimento e óleo vegetal usado) e até mesmo as bitucas de cigarro sejam tratados de maneira responsável. 

Juntos, estamos fazendo a diferença, promovendo práticas conscientes e ajudando a preservar nosso planeta.

Nosso compromisso é tornar este evento neutro em carbono, contribuindo para um futuro mais sustentável. Cada ação conta! 


Fontes: 

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17806-17.10.2023.html

https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/lei-de-sp-estabelece-novas-regras-para-gestao-de-residuos-solidos-gerados-em-eventos

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