Calendário de Obrigações Ambientais 2025: não perca os prazos

Conheça Calendário de Obrigações Ambientais 2025 e encontre aqui tudo que sua empresa precisa saber para estar atualizada
Calendário de Obrigações Ambientais

O calendário de obrigações ambientais de sua empresa está pronto ? Se não, ainda dá tempo! 

A renovação das obrigações ambientais para empresas de todos os portes e setores já está em vigor neste 2025. Estar em dia com a legislação ambiental e seus prazos não é apenas compliance, mas uma oportunidade de reforçar a preocupação da sua empresa com o meio ambiente, evitando ao mesmo tempo multas e sanções.

Pensando nisso, a Eccaplan preparou um infográfico com o Calendário de Obrigações Ambientais 2025, o qual já foi divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). 

Assim, com o nosso time, você pode se programar para cumprir com o calendário de obrigações ambientais de 2025. Vale lembrar que a Eccaplan oferece suporte completo para cooperar sua empresa na hora de atender a todas essas obrigações ambientais.

Veja alguns dos nossos serviços:

  • Elaboração e entrega de relatórios: DMR, RAPP, DAURH, Inventário de Resíduos Sólidos, Logística Reversa, TCFA, Protocolo de Montreal, Inventário de Emissão de Gases do Efeito Estufa e outros.
  • Assessoria especializada: orientação sobre a legislação ambiental e as melhores práticas para a gestão ambiental da sua empresa.
  • Treinamentos: capacitação da sua equipe para o correto manejo de resíduos, controle de emissões e outras práticas sustentáveis.
alendário de Obrigações Ambientais 2025

Confira cada obrigação do calendário ambiental deste ano:

Janeiro

1 – Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Prazo: pagamento no mês seguinte ao trimestre encerrado. Frequência:  trimestral.

Segundo a Portaria MMA 280/2020, todos os empreendimentos e atividades cadastrados no sistema SIGOR-MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021, devem emitir a DMR. Aliás, isso vale até para os que geraram ou movimentaram de resíduos no período.

2 – Declaração Anual de Resíduos Sólidos – Prazo: até 31/01 Frequência: anual

Obrigatória para os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos que abrangem as informações relativas à movimentação de resíduos sólidos de interesse ambiental, conforme o Artigo 14 do Decreto Estadual Nº 54.645/2009.

Março

3 – Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH). Prazo: até 31/03. Frequência: anual.

Compulsório para usuários de recursos hídricos com pontos de captação em corpos hídricos ou trechos de rios de domínio da União, de acordo a Resolução ANA nº 603/2015, (alterada pela Resolução nº 27/2020). Também se aplica a usuários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuam condicionantes nas respectivas outorgas.

4 – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Prazo: até 31/03. Frequência: anual.

Obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

5 – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Prazo: 31/03. Frequência: anual.

Geradores de resíduos sólidos enquadrados no Art. 20 da Lei Federal Nº 12.305/2010 devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

6 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Prazo: até o último dia útil de cada trimestre.

Porém, os boletos podem ser emitidos todos de uma vez, no início do ano.

Deve ser realizada trimestralmente por pessoa jurídica que exerça atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama Nº 13/2021 e que esteja inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP).

Abril

7 – Relatório do Protocolo de Montreal. Prazo: até 30/04. Frequência: anual

Pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 05/2018.

Maio

8 – Preenchimento do Registro Público de Emissões (RPE) de gases de efeito estufa (GEE). Prazo: 30/05.

A data limite para o preenchimento do Registro Público de Emissões (RPE) de gases de efeito estufa (GEE) para o ciclo de 2025 é 30 de maio de 2025. 

O RPE é uma plataforma para a divulgação de inventários de GEE de organizações participantes do Programa Brasileiro GHG Protocol. O inventário de GEE é uma ferramenta que permite identificar as fontes de emissão de GEE, quantificar as emissões, monitorar as emissões e registrar as emissões. 

Julho

9 – Relatório de Âmbito Federal – Relatório de Logística Reversa. Prazo: 30/07. Frequência: anual.

Obrigatório para empresas (modelos individual ou coletivo), entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e operadores (quando couber), de acordo com o Decreto Federal nº 11.413/2023.

10 – Relatório de Resultados de Logística Reversa. Prazo: até 30/07.

Empresas que fabricam ou são responsáveis pela importação ou distribuição dos produtos listados no item 2.4 da Decisão de Diretoria CETESB no 127/2021, combinada com a Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019, devem apresentar o Relatório de Resultados de Logística Reversa. Desse modo, é necessário comunicar as informações de atendimento de metas estabelecidas.

Setembro

11 – Ato Declaratório Ambiental (ADA). Prazo: até 31/09 (até 31 de dezembro para declarações retificadoras).

O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um documento de cadastro que oferece ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) de até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme a Instrução Normativa IBAMA Nº 5/2009.

Outubro

12 – Inventário de Gases de Efeito Estufa. Prazo: até 31/10.

Empreendimentos que desenvolvem atividades listadas no Art. 3º da Decisão de Diretoria – DD CETESB Nº 035/2021/P devem encaminhar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa por meio eletrônico para a CETESB.

Selo Carbono Neutr

Sua empresa já organizou seu calendário de obrigações ambientais deste ano? A Eccaplan está pronta para te auxiliar nessa jornada!

Conte com nosso time de consultoria para esclarecer dúvidas e escolher as melhores soluções do mercado. Mas se precisar de suporte especializado, também oferecemos treinamentos, cursos e palestras para capacitar seus colaboradores e parceiros.

Fale com a gente para perder não os prazos do calendário ambiental de 2025!

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