Com extinção de reserva, análise sobre exploração de minério será retomada

Fonte:  Agência Brasil

Com a decisão do governo federal de extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) deve retomar, em breve, a análise de pedidos de pesquisa e exploração de minérios na região, em plena Amazônia.

Segundo o departamento, serão analisados os requerimentos protocolados antes de 1984, ano em que o então presidente João Figueiredo autorizou a criação da reserva ambiental de 46.450 quilômetros quadrados espalhados pelos estados do Pará e do Amapá.

Há, no departamento, 189 processos relativos à Renca sobrestados, ou seja, cuja análise estava suspensa há pelo menos 33 anos. O dado oficial é maior que o anteriormente informado pela organização não governamental (ONG) conservacionista WWF-Brasil, que tinha identificado 160 requerimentos minerários pendentes de decisão e cuja eventual aprovação, segundo a entidade, aumentaria “o risco de um potencial conflito entre os interesses do setor mineral e a conservação das áreas protegidas”.

A retomada da análise dos requerimentos anteriores a 1984 está prevista em uma portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia em março deste ano – quase cinco meses antes de o governo federal oficializar a extinção da reserva nacional. A Portaria 128 estabeleceu que as autorizações de pesquisas, concessões ou permissões de lavra e registros de licenças já regularmente outorgados em áreas dentro da reserva continuam válidas. Os requerimentos protocolados antes de 24 de fevereiro de 1984 serão analisados, e os protocolados após a entrada em vigor do Decreto 89.404, de 1984, segundo o departamento, já foram indeferidos.

De acordo com o DNPM, os pedidos indeferidos por terem sido apresentados após a criação da reserva nacional totalizam 551 processos. A rejeição anterior, no entanto, não impede que os interessados apresentem novos requerimentos. O departamento garante que, com a extinção da reserva nacional e a nova regulamentação dada pelas Portarias 128 e pelo Decreto 9.142, que extingue a Renca, os processos serão analisados em poucos meses.

Críticas – A iniciativa do governo, entretanto, enfrenta resistências de vários setores. Na quarta-feira (23), o Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP) instaurou um procedimento para apurar a extinção da reserva nacional. O processo já foi distribuído e está sob a responsabilidade do procurador da República Joaquim Cabral, que vai pedir informações aos órgãos de governo envolvidos com o tema e confrontá-las com as produzidas por outras fontes para, então, decidir se é o caso de buscar reverter a medida na Justiça.

Políticos contrários à extinção da reserva nacional também se mobilizaram. Hoje, o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Ricardo Trípoli (SP), protocolou, na Presidência da República, um pedido de revogação do Decreto 9.142.

No documento, Trípoli diz que a Floresta Amazônica é um dos patrimônios nacionais descritos na Constituição Federal e que a iniciativa de extinguir a reserva não deveria ocorrer sem análise técnica mais profunda e sem debate público.

Na quinta-feira (24), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), protocolou na Mesa Diretora do Senado um projeto que visa a anular o decreto presidencial que extinguiu a reserva nacional. O projeto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara para surtir efeito.

Governo – Segundo o governo, a extinção da reserva é importante “para viabilizar a atração de novos investimentos para o setor mineral”, “viabilizar o acesso ao potencial mineral existente na Região e estimular o desenvolvimento econômico” do Pará e do Amapá.

Além disso, o governo sustenta que o decreto que extinguiu a área não invalida a aplicação das leis ambientais. No interior da reserva nacional existem sete unidades de conservação, sendo três de proteção integral (Estação Ecológica do Jari, Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e Reserva Biológica de Maicuru); quatro de uso sustentável (Reserva Extrativista Rio Cajari, Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru, Floresta Estadual do Amapá e Floresta Estadual do Paru) e duas terras indígenas (Rio Paru d’Este e Waiãpi)

 

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