Empresas que não se adequarem, estão passíveis de multa no valor de R$1.636,60!
No dia 5 de Abril de 2019, foi publicado em Diário Oficial a alteração do decreto para Grandes Geradores de Resíduos na Cidade de São Paulo.
O comunicado da Prefeitura de São Paulo ocorreu através de seu departamento Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, que publicou a legislação em referência, regulamentando o “CRT-E RGG” – Sistema informatizado de Cadastro Eletrônico de Coleta e Transporte para Destinação Final de resíduos de Grandes Geradores do município.
Desde o dia 5 de abril de 2019, todos os estabelecimentos comerciais, que tenham CNPJs inscritos no Município de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado, entre comércio, indústria, condomínios não residenciais, incluindo shopping centers, além de farmácias, restaurantes, padarias e demais empresas, devem realizar o cadastro eletrônico junto à AMLURB.
O prazo para a conclusão do cadastramento foi prorrogado para até 9 de Setembro de 2019. Após essa data, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
Sobre o cadastro
Para todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais, a autarquia permite o cadastramento online no sistema, sem a necessidade de comparecimento à Amlurb. A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Já para autorizatárias (empresas que farão a coleta) o sistema permite o controle de clientes, disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados de forma online.
Modelo de gestão
A Partir do dia 10 de Setembro 2019 a Prefeitura de São Paulo passará a fazer a fiscalização eletrônica das empresas grandes geradoras de resíduos. Por meio de um “QR Code” será possível rastrear o caminho dos resíduos desde o contêiner da empresa geradora, passando pela transportadora até a destinatária final. O novo sistema está previsto no Decreto nº 58.701, que estipula o cadastro de todas as empresas ativas do município na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).
Ao todo, já foram realizadas 76.229 cadastros no sistema. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$1.636,60. As empresas ativas, com CNPJ e registro no município, passarão a fazer parte do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E), por meio do qual a prefeitura poderá verificar quais geram mais de 200 litros de resíduos por dia e utilizam o serviço público de coleta, que deveria atender apenas residências e pequenos geradores.
Desde 2002, todos os grandes geradores de resíduos sólidos, que produzem mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização (artigo 141 da Lei nº 13.478).
Segundo Evaldo Azevedo, diretor de serviços da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, o novo decreto não cria taxa pela coleta, nem há estudo para se cobrar novamente uma taxa. “Somente a grande geradora de resíduos deve pagar direto para a empresa autorizada fazer a coleta e destinação”, afirma.
Cerca de 380 mil estabelecimentos estão no cadastro do município de São Paulo com CNPJ ativo e 160 mil são prováveis grandes geradoras de resíduos. “Muitas dessas empresas não têm coleta por empresa privada e, hoje, o município é que está carregando isso”, afirma Azevedo. Na cidade, 12 mil toneladas são recolhidas por dia aproximadamente, além da varrição. “Depois de todos os geradores cadastrados no sistema, nossa expectativa é de desonerar a coleta pública em 1 mil ou 1,2 mil toneladas ao dia”, acrescenta.
Como implementar a Gestão de Resíduos na sua empresa
A implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é a etapa inicial para se conhecer os resíduos gerados em uma determinada empresa ou atividade, para serem ambientalmente correta necessita gerenciar suas atividades e a produção dos seus resíduos, da forma que não acarretem danos aos recursos do meio ambiente.
A implantação da gestão ambiental representa iniciativas tomadas pelas empresas para empreender e disseminar práticas que promovam responsabilidade relacionada às questões ambientais, mediante novos padrões de monitoramento e metas para a redução, reutilização e destinação final dos resíduos gerados na empresa.
Existe algumas atividades iniciais para a implementação de um PGRS como:
- Identificação dos resíduos gerados
- Gravimetria (quantidade de resíduos gerados)
- Coleta seletiva
- Treinamento da equipe
Como a Eccaplan pode te ajudar?
O programa Sou Resíduo Zero trabalha com um sistema que reduz a quantidade de resíduos enviados para os aterros sanitários, limitando a quantidade de emissões de gases de efeito estufa que esses resíduos emitiriam ao meio ambiente. Além de gerar emprego e renda para cooperativas de catadores reincorporando os materiais recicláveis na cadeia produtiva. Sou Resíduo Zero abrange mais do que a eliminação de resíduos através da reciclagem e reutilização, este incide sobre a reestruturação dos sistemas de produção e distribuição para reduzir o desperdício.
Esta iniciativa, idealizada pela Eccaplan Consultoria em Sustentabilidade, é aplicada com base em 5 princípios: Não Gerar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Compostar.
O Movimento Sou Resíduo Zero surge com o objetivo de engajar pessoas, comunidades e empresas a planejarem e gerenciarem seus resíduos, enfatizando a não geração e uma grande mudança na forma atual do fluxo de materiais na sociedade.
Conheça mais sobre o Programa Sou Resíduo Zero.
Fonte: Valor