O inventário de emissões obrigatório no RS já é uma realidade para diversos empreendimentos licenciados pela FEPAM. Com a publicação da Portaria FEPAM nº 592/2026, empresas de diferentes setores precisarão reportar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) dentro de novos critérios e prazos definidos pelo órgão ambiental.
Dessa forma, o inventário de emissões ganha ainda mais relevância na gestão ambiental das empresas gaúchas. A medida também reforça o avanço das regulamentações climáticas no Brasil.
Neste guia, você vai entender:
- O que é a Portaria FEPAM 592/2026
- Quem precisa entregar o inventário de emissões no RS
- Quais são os prazos e exigências
- Como funciona o envio pela FEPAM
- O que as empresas precisam fazer desde já
- Como a Eccaplan pode ajudar
Por que a Portaria FEPAM 592/2026 é importante?
A Portaria FEPAM 592/2026 marca um avanço importante na gestão climática das empresas no Rio Grande do Sul. A partir de agora, o inventário de emissões passa a integrar decisões ligadas a ESG, financiamentos, cadeia de fornecedores e competitividade.
Nos últimos anos, o mercado passou a exigir maior transparência sobre emissões de carbono. Por isso, empresas que começarem a se estruturar agora terão mais segurança para atender às exigências regulatórias e futuras demandas do mercado.
Além disso, o inventário ajuda a identificar oportunidades de redução de emissões. Consequentemente, as organizações fortalecem sua jornada de descarbonização e ampliam sua capacidade de planejamento.
O que é a Portaria FEPAM 592/2026?
A Portaria FEPAM nº 592/2026 foi publicada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM). A norma estabelece critérios para o reporte obrigatório de emissões de gases de efeito estufa por empreendimentos licenciados no Rio Grande do Sul.
Nesse contexto, o principal objetivo é ampliar o monitoramento das emissões e apoiar políticas públicas relacionadas às mudanças climáticas.
Na prática, o inventário de emissões passa a integrar o processo de licenciamento ambiental de diversos setores produtivos.
Inventário de emissões obrigatório no RS: quem precisa entregar?
A obrigatoriedade vale para empreendimentos licenciados pela FEPAM enquadrados nas atividades previstas pela portaria.
Entre os setores citados estão:
- Indústria de cimento
- Siderurgia
- Petróleo e derivados
- Geração de energia
- Celulose
- Aterros sanitários
- Indústrias químicas
- Outras atividades industriais previstas na norma
Além desses setores, empresas com múltiplas unidades devem observar critérios específicos de consolidação e rastreabilidade dos dados.
A portaria ainda permite o envio voluntário de inventários por empresas não enquadradas na obrigatoriedade.
Quando começa a obrigatoriedade?
O primeiro inventário obrigatório deverá ser entregue em 2026. Nesse caso, o ano-base considerado será 2025.
O prazo definido pela FEPAM, para entrega do inventário referente ao ano-base 2025, é:
31 de outubro de 2026
Já empresas que possuem inventários anteriores deverão enviar os dados retroativos de 2021, 2022, 2023 e 2024 até 31 de outubro de 2027.
Depois disso, a entrega passa a ser anual.
Quais emissões precisam ser reportadas?
A Portaria FEPAM 592/2026 exige a contabilização obrigatória dos Escopos 1 e 2.
Escopo 1
Refere-se às emissões diretas da operação, como:
- Combustão em caldeiras
- Veículos próprios
- Processos industriais
- Vazamentos de gases
Escopo 2
Corresponde às emissões indiretas relacionadas ao consumo de energia elétrica adquirida.
Escopo 3
O Escopo 3 permanece opcional. Ainda assim, ele pode representar uma parcela relevante das emissões corporativas, dependendo do setor.

Metodologias aceitas pela FEPAM
A FEPAM determina que o inventário siga metodologias reconhecidas internacionalmente.
Entre elas estão:
- GHG Protocol
- IPCC 2006 Guidelines
- ISO 14064-1
Além das metodologias, a portaria exige memória de cálculo detalhada. Por isso, as empresas devem apresentar:
- Dados de atividade
- Fatores de emissão
- Metodologias adotadas
- Referências técnicas
- Critérios de consolidação
- Discussão de incertezas
As emissões devem ser apresentadas em toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e).
Como funciona a entrega do inventário para a FEPAM?
O envio deverá ser realizado pelo Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), vinculado ao processo administrativo do empreendimento.
Em seguida, o inventário deverá ser anexado como Documento Complementar, junto com a memória de cálculo.
Empresas que já publicam inventários no Programa Brasileiro GHG Protocol poderão utilizar o link público do reporte. Mesmo assim, também precisarão anexar a memória de cálculo exigida pela FEPAM.
O que as empresas precisam fazer agora?
Mesmo com prazo final em 2026, muitas empresas precisam iniciar a estruturação do inventário desde já.
Isso acontece porque a elaboração do inventário exige organização de dados, alinhamento metodológico e integração entre diferentes áreas. Aproveite e conheça os 3 principais erros em inventário de emissões.
Da mesma forma, empresas com múltiplas unidades podem enfrentar desafios maiores na consolidação das informações.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Levantamento de dados operacionais
- Organização de informações históricas
- Consolidação de múltiplas unidades
- Definição metodológica
- Rastreabilidade das evidências
Por isso, começar o processo antecipadamente reduz riscos e evita retrabalho.
Sua empresa está preparada para a FEPAM 592/2026?
A adequação à Portaria FEPAM 592/2026 exige organização de dados, definição metodológica e rastreabilidade das informações. Também é importante garantir integração entre diferentes áreas da empresa.
Quanto antes o processo começar, maior será a segurança para cumprir os prazos e reduzir riscos operacionais.
Ao mesmo tempo, o inventário de emissões pode se tornar uma ferramenta estratégica para ESG, descarbonização e tomada de decisão.
Como a Eccaplan pode ajudar
A Eccaplan atua há mais de 16 anos com gestão de emissões de gases de efeito estufa, descarbonização e soluções climáticas para empresas de diversos setores.
Nossa equipe apoia organizações na elaboração de inventários de emissões, consolidação de dados, atendimento aos critérios da FEPAM e implementação de estratégias de descarbonização.
Além da consultoria técnica, contamos com um Sistema de Gestão de Emissões de GEE desenvolvido para operações complexas, com múltiplas unidades e diferentes responsáveis pelo envio de dados, aumentando a rastreabilidade e reduzindo erros manuais.
Se sua empresa precisa se adequar à Portaria FEPAM 592/2026, a Eccaplan pode ajudar. Entre em contato com nosso time e entenda como estruturar seu inventário de emissões com mais segurança e eficiência.

