Inventário de emissões obrigatório no RS: Guia da FEPAM 592/2026

Entenda o que muda com a Portaria FEPAM 592/2026 e quem precisa entregar o inventário de emissões obrigatório no Rio Grande do Sul. Veja prazos, exigências, metodologia e como preparar sua empresa para atender à nova regulamentação ambiental.

O inventário de emissões obrigatório no RS já é uma realidade para diversos empreendimentos licenciados pela FEPAM. Com a publicação da Portaria FEPAM nº 592/2026, empresas de diferentes setores precisarão reportar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) dentro de novos critérios e prazos definidos pelo órgão ambiental.

Dessa forma, o inventário de emissões ganha ainda mais relevância na gestão ambiental das empresas gaúchas. A medida também reforça o avanço das regulamentações climáticas no Brasil.

Neste guia, você vai entender:

  • O que é a Portaria FEPAM 592/2026
  • Quem precisa entregar o inventário de emissões no RS
  • Quais são os prazos e exigências
  • Como funciona o envio pela FEPAM
  • O que as empresas precisam fazer desde já
  • Como a Eccaplan pode ajudar

Por que a Portaria FEPAM 592/2026 é importante?

A Portaria FEPAM 592/2026 marca um avanço importante na gestão climática das empresas no Rio Grande do Sul. A partir de agora, o inventário de emissões passa a integrar decisões ligadas a ESG, financiamentos, cadeia de fornecedores e competitividade.

Nos últimos anos, o mercado passou a exigir maior transparência sobre emissões de carbono. Por isso, empresas que começarem a se estruturar agora terão mais segurança para atender às exigências regulatórias e futuras demandas do mercado.

Além disso, o inventário ajuda a identificar oportunidades de redução de emissões. Consequentemente, as organizações fortalecem sua jornada de descarbonização e ampliam sua capacidade de planejamento.

O que é a Portaria FEPAM 592/2026?

A Portaria FEPAM nº 592/2026 foi publicada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM). A norma estabelece critérios para o reporte obrigatório de emissões de gases de efeito estufa por empreendimentos licenciados no Rio Grande do Sul.

Nesse contexto, o principal objetivo é ampliar o monitoramento das emissões e apoiar políticas públicas relacionadas às mudanças climáticas.

Na prática, o inventário de emissões passa a integrar o processo de licenciamento ambiental de diversos setores produtivos.

Inventário de emissões obrigatório no RS: quem precisa entregar?

A obrigatoriedade vale para empreendimentos licenciados pela FEPAM enquadrados nas atividades previstas pela portaria.

Entre os setores citados estão:

  • Indústria de cimento
  • Siderurgia
  • Petróleo e derivados
  • Geração de energia
  • Celulose
  • Aterros sanitários
  • Indústrias químicas
  • Outras atividades industriais previstas na norma

Além desses setores, empresas com múltiplas unidades devem observar critérios específicos de consolidação e rastreabilidade dos dados.

A portaria ainda permite o envio voluntário de inventários por empresas não enquadradas na obrigatoriedade.

Quando começa a obrigatoriedade?

O primeiro inventário obrigatório deverá ser entregue em 2026. Nesse caso, o ano-base considerado será 2025.

O prazo definido pela FEPAM, para entrega do inventário referente ao ano-base 2025, é:

31 de outubro de 2026

Já empresas que possuem inventários anteriores deverão enviar os dados retroativos de 2021, 2022, 2023 e 2024 até 31 de outubro de 2027.

Depois disso, a entrega passa a ser anual.

Quais emissões precisam ser reportadas?

A Portaria FEPAM 592/2026 exige a contabilização obrigatória dos Escopos 1 e 2.

Escopo 1

Refere-se às emissões diretas da operação, como:

  • Combustão em caldeiras
  • Veículos próprios
  • Processos industriais
  • Vazamentos de gases

Escopo 2

Corresponde às emissões indiretas relacionadas ao consumo de energia elétrica adquirida.

Escopo 3

O Escopo 3 permanece opcional. Ainda assim, ele pode representar uma parcela relevante das emissões corporativas, dependendo do setor.

Metodologias aceitas pela FEPAM

A FEPAM determina que o inventário siga metodologias reconhecidas internacionalmente.

Entre elas estão:

Além das metodologias, a portaria exige memória de cálculo detalhada. Por isso, as empresas devem apresentar:

  • Dados de atividade
  • Fatores de emissão
  • Metodologias adotadas
  • Referências técnicas
  • Critérios de consolidação
  • Discussão de incertezas

As emissões devem ser apresentadas em toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e).

Como funciona a entrega do inventário para a FEPAM?

O envio deverá ser realizado pelo Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), vinculado ao processo administrativo do empreendimento.

Em seguida, o inventário deverá ser anexado como Documento Complementar, junto com a memória de cálculo.

Empresas que já publicam inventários no Programa Brasileiro GHG Protocol poderão utilizar o link público do reporte. Mesmo assim, também precisarão anexar a memória de cálculo exigida pela FEPAM.

O que as empresas precisam fazer agora?

Mesmo com prazo final em 2026, muitas empresas precisam iniciar a estruturação do inventário desde já.

Isso acontece porque a elaboração do inventário exige organização de dados, alinhamento metodológico e integração entre diferentes áreas. Aproveite e conheça os 3 principais erros em inventário de emissões.

Da mesma forma, empresas com múltiplas unidades podem enfrentar desafios maiores na consolidação das informações.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Levantamento de dados operacionais
  • Organização de informações históricas
  • Consolidação de múltiplas unidades
  • Definição metodológica
  • Rastreabilidade das evidências

Por isso, começar o processo antecipadamente reduz riscos e evita retrabalho.

Sua empresa está preparada para a FEPAM 592/2026?

A adequação à Portaria FEPAM 592/2026 exige organização de dados, definição metodológica e rastreabilidade das informações. Também é importante garantir integração entre diferentes áreas da empresa.

Quanto antes o processo começar, maior será a segurança para cumprir os prazos e reduzir riscos operacionais.

Ao mesmo tempo, o inventário de emissões pode se tornar uma ferramenta estratégica para ESG, descarbonização e tomada de decisão.

Como a Eccaplan pode ajudar

A Eccaplan atua há mais de 16 anos com gestão de emissões de gases de efeito estufa, descarbonização e soluções climáticas para empresas de diversos setores.

Nossa equipe apoia organizações na elaboração de inventários de emissões, consolidação de dados, atendimento aos critérios da FEPAM e implementação de estratégias de descarbonização.

Além da consultoria técnica, contamos com um Sistema de Gestão de Emissões de GEE desenvolvido para operações complexas, com múltiplas unidades e diferentes responsáveis pelo envio de dados, aumentando a rastreabilidade e reduzindo erros manuais.

Se sua empresa precisa se adequar à Portaria FEPAM 592/2026, a Eccaplan pode ajudar. Entre em contato com nosso time e entenda como estruturar seu inventário de emissões com mais segurança e eficiência.

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