Bumba meu boi dá 1º passo para se candidatar a patrimônio cultural da humanidade

Desde 2011, os festejos do Bumba meu boi no Maranhão são considerados patrimônio cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Nesta quinta-feira (5), o organismo entregará um dossiê de candidatura dessa manifestação cultural ao Ministério das Relações Exteriores, para concorrer ao título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, concedido pela UNESCO.

Posteriormente, o Itamaraty deve encaminhar o dossiê à sede da agência da ONU, em Paris. O documento será avaliado pelo Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. O órgão é composto por 24 membros, que representam os Estados-partes da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2003. Ao todo 177 países são signatários dessa normativa internacional.

O Bumba meu boi mobiliza elementos da dança, da música e da dramaturgia populares em um auto que apresenta a morte e a ressurreição de um boi especial. Encenações cômicas têm ampla participação do público. O personagem do boi é retratado como um animal precioso, querido por seu dono e pelos vaqueiros.

Pai Francisco, o escravo de confiança do patrão, mata e arranca a língua do bicho para satisfazer os desejos de grávida de sua esposa, Mãe Catirina. O crime é descoberto e, por isso, ele é perseguido pelos vaqueiros da fazenda, caboclos guerreiros e os índios. Quando preso, sofre terríveis castigos e, para não morrer, Pai Francisco se vê forçado a ressuscitar o animal. É quando o doutor entra em cena para ajudar a trazer à vida o boi precioso, que, ao voltar, urra. Todos, então, cantam e dançam em comemoração.

O Bumba meu boi do Maranhão é descrito pelo IPHAN como um complexo ritualístico que envolve formas de expressão musical, coreográfica, cênica, plástica e lúdica. Os festejos acontecem em todas as partes do território maranhense e se concentram no período de celebrações juninas.

O Comitê da UNESCO se reúne anualmente para avaliar candidaturas propostas pelos Estados-partes da convenção e decide se inscreve ou não as práticas e expressões culturais de patrimônio imaterial em uma das Listas da convenção. São elas a Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade; a Lista do Patrimônio Cultural Imaterial que Requer Medidas Urgentes de Salvaguarda; e a Lista das Melhores Práticas de Salvaguarda.

Somente após a inscrição em uma das listas, o bem pode ser considerado patrimônio cultural imaterial da humanidade.

Sobre o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade

O patrimônio cultural imaterial ou intangível compreende as expressões de vida e as tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam a seus descendentes.

Diferentemente de outros instrumentos normativos da UNESCO, como a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial é mais voltada para a preservação e proteção do que para o destaque dos bens em listas de expressões imateriais excepcionais. Dessa forma, a normativa internacional visa estimular a construção de políticas consistentes de salvaguarda nos países.

Fonte: onubr

 

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