Prefeitura de São Paulo libera realização de eventos de até 600 pessoas a partir de outubro de 2020

Bruno Covas (PSDB), prefeito de São Paulo, assinou no dia 24/10/2020 os protocolos de reabertura dos setores de cultura na cidade (eventos, teatro, museus, exposições, circo e bibliotecas). 

Embora algumas atividades nesses setores já sejam autorizadas pelo governo estadual para regiões que estão há mais de 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização econômica, Covas afirmou que só vai liberar a reabertura quando o município avançar para a fase verde (G1, 2020).

As regras assinadas autorizam eventos como convenções, seminários, workshops, palestras e feiras, mas as festas continuam temporariamente proibidas. Eventos para mais 600 pessoas precisarão de uma autorização especial da gestão municipal, mas o limite é para até 2 mil pessoas.

https://eccaplan.com.br/blog/2020/06/25/quais-sao-os-cuidados-para-retomada-de-eventos-saudaveis-e-sustentaveis/

As normas para eventos com até 600 pessoas

  • São permitidos eventos do tipo convenções, seminários, workshops, palestras, feiras de artesanato, gastronômicas e similares, ficando a realização de festas temporariamente vedada
  • Eventos com mais de 600 pessoas deverão requerer autorização especial. Permanecem proibidos eventos com mais de 2 mil;
  • Sugerir ao público a chegada com 1 hora de antecedência;
  • Reduzir a ocupação do local para 60% de sua capacidade máxima;
  • Se houver revista, esta só poderá ser feita por detectores de metais;
  • Estimular a distância de 1,5 m entre os participantes;
  • As mesas não poderão comportar mais do que 6 pessoas;
  • Todos os clientes deverão sujeitar-se a medição de temperatura

Para acessar as normas direcionadas para teatros, museus, cinemas, entre outros, acesse o site do G1 clicando aqui.

https://eccaplan.com.br/blog/2018/11/26/seis-coisas-o-profissional-de-eventos-deve-saber-sobre-sustentabilidade

Leia na íntegra o protocolo de reabertura para o setor de eventos para até 600 pessoas

As seguintes normativas foram disponibilizadas pela prefeitura de São Paulo.

  1. Retorno às atividades
  • Submeter todos os ambientes do estabelecimento a um intenso processo de desinfecção prévia, especialmente as áreas de processamento ou venda de alimentos, os banheiros e as áreas de acesso público, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes;
    • Todos os funcionários que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19, devendo ser afastados e só  podendo retornar às atividades após 15 dias do primeiro sintoma, caso todos os sintomas tenham findado, ou caso esteja munido do resultado negativo;
    • Funcionários pertencentes ao grupo de risco, por terem idade acima de 60 anos ou outras comorbidades, deverão trabalhar em regime de teletrabalho, ou, assumindo o risco de retomar as atividades presencialmente, deverão receber especial atenção e cuidados das equipes médicas.

2.  Educação e Conscientização

  • Proceder a um treinamento, antes do retorno das atividades, dos colaboradores e demais envolvidos sobre as regras estabelecidas neste protocolo, a fim de garantir seu cumprimento;
    • Na política de conscientização, realizar palestras, sempre em formato digital, de conscientização e de técnicas dos procedimentos de proteção aqui listados;
    • Conferir ênfase ao uso contínuo de máscaras para todos os participantes, colaboradores, equipe técnica e fornecedores, com orientações acerca do uso correto e locais de descarte, e à necessidade de higienização frequente das mãos e às regras de distanciamento mínimo;

3.  Rotina de Testagem

  • Todos os que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19;
    • Antes de entrar nas dependências do estabelecimento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve;
    • Todos os funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;
    • Os suspeitos de portarem COVID-19, além de serem imediatamente afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, deverão realizar, preferencialmente do 3° ao 7° dia de sintomas, teste PCR-RT, só podendo retornar ao trabalho após 14 dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);
    • Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas;
    • Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes inclusive, se necessário, a suspensão temporária das atividades.

4.  Distanciamento Social

  • Sugerir ao público, através de aviso nos ingressos, mídias impressas e redes sociais, a chegada com 1 hora de antecedência;
    • Reduzir a densidade ocupacional do local em que se realizará o evento a 60% de sua capacidade máxima, enquanto o Município permanecer na fase verde do Plano São Paulo, expirando esta prescrição quando passar para a fase azul. Eventos com mais de 600 pessoas deverão ter autorização especial, que será deferida com base nas características específicas de cada caso;
    • Se houver existir revista, esta somente poderá ser feita por detectores de metais;
  • Manter distância de, pelo menos, 1,5 m entre os participantes. Quando estiverem sentados, cadeiras de mesas diferentes deverão preservar um distanciamento mínimo de 1 m;
    • As mesas não poderão comportar mais do que 6 pessoas;
    • Não permitir aglomerações em nenhuma hipótese, adotando-se essa normativa como princípio geral em todas as atividades do estabelecimento;

o Realizar marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como nos balcões de atendimento, caixas de pagamento e sanitários, orientando os participantes e funcionários a posicionarem-se a 1,5 m de distância um do outro;

  • Se necessário para garantir o cumprimento dessa regra, destinar algum funcionário à função de organizador de fila direcionados aos visitantes em fluxo obrigatório;

o  Restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;

o  Não estimular uma forma de ocupação do espaço contrária, efetiva ou potencialmente, ao princípio de não aglomeração;

  • Procedimentos para as áreas de espera;
    • Caso formem-se filas do lado de fora do estabelecimento, responsabilizar-se por sua organização, observadas as regras de distanciamento;
  • Usar o maior número possível de entradas para permitir maior distanciamento;
    • Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares;
  • Subsidiariamente, assegurar-se de que os funcionários estejam portando viseira de acrílico;
  • Evitar contato físico entre participantes, colaboradores, equipe técnica e fornecedores;
    • Comunicar que a saída do público será escalonada, evitando aglomerações;
    • A conferência de ingressos será visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente;

5.    Higiene

  • Garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os particiantes, colaboradores, equipe técnica e fornecedores;
    • Apenas quando estiver sentado, o participante poderá deixar de utilizar máscaras de proteção;

o É obrigatório que o estabelecimento forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores e desejável que forneça máscara aos visitantes que não as estejam portando.

  • Quem optar por fornecer máscaras descartáveis, deve ter estoque para fornecimento de ao menos 3 trocas de máscaras por dia;
    • No caso de máscaras de pano, o estabelecimento deverá garantir que cada funcionário tenha, ao menos, 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas, sendo o funcionário o responsável pela higienização;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos;
    • O produto deve ser posicionado, de maneira visível e de fácil acesso, em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento, no interior das salas de exposição e quando da utilização de máquinas de atendimento do sistema bancário;
  • Disponibilizar formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão;
    • Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme, higienizando-os após cada utilização;
    • Disponibilizar dispensadores com álcool em gel 70% para uso daqueles que optarem pelo pagamento por meio de cartões e dinheiro (tanto para o operador do caixa, quanto para o visitante);
    • Orientar colaboradores e visitantes a reforçar os procedimentos de higiene logo após o manuseio de dinheiro em espécie;
  • Caso os locais de evento sirvam alimentos, deverão observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares.

6.  Sanitização de ambientes

  • Realizar desinfecção diária do local que receberá o público e das áreas de trabalho;
  • Higienizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos visitantes e colaboradores;
  • Retirar do local tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista;
  • Providenciar, sempre que possível, a manutenção de portas e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;
    • Em caso de ambientes climatizados, garantir a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, conforme recomendação da legislação vigente e atentando- se aos seguintes aspectos:
      • Todo ambiente que dispuser de ventilação artificial só poderá ser utilizado se seus ductos e equipamentos forem semanalmente limpos e esterilizados com os produtos recomendados, a fim de evitar-se a propagação do vírus;
      • A frequência de limpeza das tubulações de ventilação artificial deverá ser registrada e disponibilizada em caso de fiscalização da autoridade sanitária;
  • Garantir que os lavatórios e banheiros, para visitantes e colaboradores, sejam devidamente equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;
  • Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual – EPI, luvas, máscaras, etc.);
    • Orientar as equipes sobre o correto descarte de materiais possivelmente contaminados, bem como a lavagem de mãos após tais episódios;
    • Aumentar a disponibilidade de lixeiras e locais de descarte nas áreas de bastidores;
  • Intensificar a higienização dos sanitários de uso de colaboradores e visitantes;
    • Para que um equipamento, utensílio ou superfície seja considerado higienizado, deve passar pela etapa de limpeza para remoção de sujidades e posterior desinfecção com produto adequado e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou Ministério da Saúde – MS e deve ser utilizado somente para as finalidades indicadas pelos fabricantes,

dentro do prazo de validade e acompanhados de Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);

  • Fraldários devem permanecer fechados e áreas de espera devem ter seu uso restringido a fim de garantir que a permanência dos visitantes no estabelecimento não exceda o necessário para a visita da exposição;
  • Evitar a utilização de bebedouros.

7.  Orientação aos visitantes

  • Orientar ostensivamente os participantes sobre as regras deste protocolo, por meio de mensagens nos sítios eletrônicos, banners ou cartazes afixados em locais estratégicos, inclusive nos banheiros, e, sobretudo, de projeções de vídeo ou execução de áudios prévios ao espetáculo, a fim de que se maximize a eficácia das regras aqui estabelecidas;
  • Em local visível, na entrada do estabelecimento, afixar placa com a lotação máxima autorizada;
  • Recomendar aos participantes a não utilização de malas ou bolsas de grande porte.

8.    Orientação aos colaboradores

  • Garantir a obrigatoriedade do uso de viseiras de acrílico pelos funcionários, quando determinado por este protocolo, fornecendo-lhes o material de proteção;
  • Assegurar-se de que máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção e higiene fornecidos nunca serão compartilhados entre os colaboradores;

o  Também está vedado o compartilhamento de objetos e utensílios de uso pessoal, a exemplo de copos descartáveis, fones e aparelhos de telefone;

  • Garantir que materiais como maquiagem sejam de uso pessoal.
  • Vacinar ou orientar que seus funcionários vacinem-se para gripe (influenza e H1N1);
  • Nos vestiários, devem ser adotados os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme, evitando-se contato entre uniformes limpos e os sujos;
  • Orientar os colaboradores a seguirem as seguintes medidas de segurança fora do ambiente de trabalho:

o Não realizar o trajeto de uniforme, evitando a contaminação dos colegas de trabalho;

  • Trocar a máscara utilizada no deslocamento;
    • Lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada, necessariamente fornecida pelo estabelecimento;
      • Uniformes só devem ser utilizados no ambiente de trabalho;
      • Os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme devem ser tomados;

9.    Horários alternativos de funcionamento

  • Enquanto vigorar o Plano São Paulo, os locais de evento só poderão receber visitantes por 6 horas, durante a fase verde, não havendo limitação de horário quando o município passar para a fase azul;

10.  Redução do expediente

  • Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o fim de evitar concentração de colaboradores no local do evento ou estabelecimento;
  • Serão estabelecidos novos turnos em que as refeições são servidas aos colaboradores, de modo a diminuir o número de pessoas reunidas simultaneamente.

11.  Apoio a colaboradores que tenham dependentes incapazes, no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos

  • Elaborar uma escala para que os colaboradores que não tenham com quem deixar os incapazes durante o período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras, possam ter esse apoio do estabelecimento;
  • Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o

empregador deverá acordar com o empregado uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente;

  • Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, oferecendo uma solução humana e responsável ao cuidado do menor, a qual deverá ser decidida em conjunto com a mãe.

12.  Protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela)

  • A entidade representativa do setor deverá informar a todos os seus representados sobre os protocolos a serem seguidos e apoiar a sua implementação;
  • Manter comunicação contínua com seus associados, esclarecendo dúvidas e estimulando a continuidade das medidas enquanto durar a pandemia.
https://eccaplan.com.br/blog/2020/05/26/o-que-e-a-norma-iso-20121-de-eventos-sustentaveis/

Plano São Paulo

O Plano São Paulo, que regulamenta a quarentena em todo o estado, classifica as regiões do estado em cores, determinando quais locais podem avançar nas medidas de reabertura da economia.

Para começar a reabertura do estado em 1º de junho o governo dividiu o território de acordo com as 17 Divisões Regionais de Saúde (DRS).

A Grande São Paulo foi subdividida em outras 6 regiões, uma para a capital e outras 5 para cada grupo de cidades da Região Metropolitana. A flexibilização da quarentena é feita de modo diferente em cada uma dessas regiões.

Os critérios que baseiam a classificação das regiões são:

  • Ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs);
  • Total de leitos por 100 mil habitantes;
  • Variação de novas internações, em comparação com a semana anterior;
  • Variação de novos casos confirmados, em comparação com a semana anterior;
  • Variação de novos óbitos confirmados, em comparação com a semana anterior.
  • Na fase verde também é considerado óbitos e casos para cada 100 mil habitantes;
  • Regiões que atingirem as fases 3 (Amarela) ou 4 (Verde) permanecerão nessas fases desde que tenham indicadores semanais inferiores a 40 internações por Covid-19 a cada 100 mil habitantes e 5 mortes a cada 100 mil habitantes.

Veja as principais regras de cada fase:

  • Fase vermelha: Permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais.
  • Fase laranja: Também podem reabrir imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shoppings podem reabrir, mas com restrições.
  • Fase Amarela: Também podem reabrir salões de beleza, bares, restaurantes, academias, parques e atividades culturais com público sentado podem funcionar, mas com restrições.
  • Fase verde: Também podem reabrir eventos, convenções e atividades culturais com público em pé poderão voltar a acontecer quando houver uma estabilidade de quatro semanas do estado de São Paulo na fase verde (4), também com restrições.
https://eccaplan.com.br/blog/2020/09/03/catadores-de-materiais-reciclaveis-e-a-pandemia-de-covid-19-o-caso-da-cooptresc/?fbclid=IwAR1wWyr65GF-Hb8UkuRaHp-OpF6iPIBUNThUcXUCVqaQ_Phv_1AGBA4wG80

Fontes: G1 e Portal Radar.

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