A nova medida pretende ampliar a atividade a até 500 kg/dia, diminuindo, assim, a destinação de resíduos orgânicos para aterros sanitários.
Entenda a nova resolução
A nova Resolução de N° 69 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), publicada no Diário Oficial no dia 09.09.2020, dispensa o licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) das atividades de compostagem e vermicompostagem de até 500 quilos por dia de resíduos orgânicos. A normativa visa ampliar a operação de baixo impacto ambiental no território paulista.
“Essa política de Governo que dispensa o licenciamento com critérios de controle ambiental vai estimular a valorização dos resíduos orgânicos, incentivar os pequenos empresários e fomentar novos empreendimentos gerando oportunidades de trabalho, além de renda dentro de uma economia cada vez mais circular”, disse o secretário da SIMA, Marcos Penido.
A proposta é oriunda de um propositivo diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo e foi elaborada pela Cetesb e discutida com representantes de diversos setores para estabelecer os critérios técnicos dos resíduos previamente segregados na fonte geradora.
Com a nova publicação, a SIMA visa incentivar o aproveitamento dos resíduos orgânicos compostáveis, além de promover avanços no gerenciamento de resíduos ao aliar as diretrizes estabelecidas pela legislação Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos.
A normativa é um aprimoramento da Resolução SMA nº 102, de 2012, que aumenta de 100 para 500 kg/ dia de resíduos a dispensa do licenciamento das atividades de compostagem e vermicompostagem em instalações de pequeno porte.
A normativa não trata de resíduos de origem industrial e não isenta os responsáveis pela atividade da vermicompostagem do cumprimento da legislação municipal, estadual e federal, bem como da obtenção dos demais documentos legalmente exigidos, em especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Nos casos em que for constatada infração às normas ambientais aplicáveis, a Cetesb adotará as medidas administrativas cabíveis, independentemente do empreendimento estar dispensado do licenciamento ambiental.
A normativa atende as prerrogativas da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) N° 481, de: 3 de outubro de 2017, que estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.
Para ler a matéria na íntegra acesse: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo
Qual o impacto desta nova mudança no setor de eventos?
O setor de A&B (alimentos e bebidas) está presente em praticamente todos os eventos, e, mesmo havendo uma boa programação para a redução de desperdício, muito alimento ainda acaba indo para o lixo.
Com a nova resolução, espaços de eventos ou mesmo locais próximos a eles poderão oferecer um melhor destino aos resíduos orgânicos, com as novas exigências para a compostagem de até 500 kg por dia, não sendo mais limitados a compostar apenas 100 kg/dia. Além disso, a resolução trás a possibilidade de se tratar os resíduos orgânicos gerados em outros locais.
Só em São Paulo ocorrem mais de 90.000 eventos por ano! Imagina o impacto desta nova medida? Saiba mais no vídeo abaixo.
Sobre a ECCAPLAN
A Eccaplan é uma consultoria de sustentabilidade focada no desenvolvimento e implementação de práticas socioambientais inovadoras, como os programas de ação e educação contra as mudanças climáticas, Programa CO2 Neutro e Evento Neutro, o programa de gestão de resíduos Sou Resíduo Zero, além de outros produtos e serviços que ajudam organizações a por em prática ações para o desenvolvimento sustentável.Postado em Recente, SustentabilidadeEditar