O mercado regulado de carbono brasileiro está avançando da definição legal para a construção das regras e dos sistemas necessários à sua operação.
Criado pela Lei nº 15.042/2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o SBCE, ainda não funciona plenamente. Em outras palavras, as empresas abrangidas não começaram a negociar ativos nem a realizar a conciliação de suas emissões. Entretanto, decisões importantes sobre governança, Monitoramento, Relato e Verificação (MRV), cobertura setorial e reconhecimento de ativos já estão em desenvolvimento.
Assim, mesmo que diversas regras ainda dependam de regulamentação, as organizações potencialmente abrangidas devem acompanhar esse processo e avaliar seus possíveis impactos. Atualmente, o principal desafio não é comprar créditos, mas conhecer as emissões e melhorar a qualidade dos dados utilizados na gestão climática.
Por isso, para compreender os conceitos, os ativos e o funcionamento dos diferentes mercados, acesse nosso guia completo sobre mercado de carbono.
Em que fase está o mercado regulado brasileiro?
Certamente, a Lei nº 15.042, de dezembro de 2024 estabeleceu as bases do SBCE e definiu seus principais instrumentos, ativos e obrigações gerais.
Entretanto, a aprovação da Lei foi apenas o início. Em suma, o Brasil já possui o marco legal, mas ainda está construindo as condições técnicas e regulatórias necessárias para que o mercado funcione na prática.
De forma geral, o infográfico abaixo diferencia as definições anteriormente dadas, o que está em discussão e quais etapas aparecem no cronograma proposto para os próximos anos.

O mercado regulado possui regras e objetivos diferentes do mercado voluntário. Para aprofundar essa comparação, consulte nosso artigo sobre as diferenças entre mercado regulado e mercado voluntário.
Quais foram os principais avanços?
A implementação do SBCE passou a contar com uma estrutura de governança responsável por coordenar sua regulamentação e promover a participação dos setores envolvidos. Com isso, comitês e grupos técnicos passaram a discutir os principais componentes do sistema e a avançar na definição de suas regras.
Entre os temas em desenvolvimento estão as regras de Mensuração, Relato e Verificação (MRV), a cobertura setorial, o Registro Central e as metodologias que poderão ser reconhecidas para a geração de ativos.
Nesse contexto, as regras de MRV deverão estabelecer como as emissões serão medidas, reportadas e verificadas. Esses procedimentos serão fundamentais para assegurar a consistência e a confiabilidade dos dados apresentados pelas instalações reguladas. Para saber mais sobre o assunto, leia também nossa análise sobreplanejamento estratégico da sustentabilidade e sistema MRV.
Ademais, a proposta submetida à consulta pública prevê a entrada gradual dos setores no MRV. Entretanto, a inclusão de uma atividade nessas obrigações não significa sua submissão imediata a um limite de emissões ou à conciliação obrigatória.
Por sua vez, a base de dados formada pelo MRV deverá apoiar decisões posteriores sobre o funcionamento do mercado de carbono. Entre elas, estão a definição do teto de emissões, a quantidade de Cotas Brasileiras de Emissões disponível e os limites para utilização de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões.
Dessa maneira, o MRV terá um papel central na implementação do SBCE, uma vez que os dados produzidos nessa etapa deverão subsidiar a definição das regras e dos mecanismos que orientarão o sistema nas etapas seguintes.

Como funcionam os limites de 10 mil e 25 mil tCO₂e?
A Lei estabelece dois patamares gerais de emissão para operadores responsáveis por instalações e fontes reguladas.
Primeiramente, para instalações com emissões superiores a 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) por ano, estão previstas obrigações relacionadas ao plano de monitoramento e ao relato de emissões e remoções.
Além disso, para operadores com emissões superiores a 25 mil tCO₂e por ano, a legislação prevê também a conciliação periódica das obrigações.
No entanto, a aplicação dessas exigências dependerá do cronograma de implementação, da regulamentação específica dos setores e da implantação da estrutura operacional do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Da mesma forma, o órgão gestor pode alterar os patamares futuramente, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Por isso, as empresas devem avaliar suas emissões por instalação, e não apenas considerar o total consolidado do inventário corporativo. Na prática, uma mesma organização pode possuir diferentes unidades, com perfis de emissão e possíveis enquadramentos distintos no SBCE.
Assim, o acompanhamento individualizado das emissões por instalação é fundamental para identificar quais obrigações podem se aplicar a cada unidade e preparar a empresa para as próximas etapas de implementação do sistema.
CBE, CRVE e crédito de carbono são a mesma coisa?
Embora estejam relacionados às emissões de gases de efeito estufa, CBE, CRVE e crédito de carbono não são a mesma coisa. Cada um possui origem, características e funções específicas.

A Cota Brasileira de Emissões, ou CBE, funciona como uma permissão para emitir. Sua distribuição e negociação dependerão das regras estabelecidas pelo Plano Nacional de Alocação.
Já o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, conhecido como CRVE, corresponde a uma redução ou remoção de emissões efetivamente comprovada e reconhecida no âmbito do SBCE.
Por sua vez, gera-se um crédito de carbono por projetos ou programas que demonstram a redução, retenção ou remoção de emissões de gases de efeito estufa de acordo com metodologias específicas. Atualmente, empresas e organizações negociam esses créditos no mercado voluntário.
No entanto, as regras do mercado regulado não permitirão a aceitação automática de créditos de carbono do mercado voluntário. Para ser reconhecido como CRVE, ele deverá atender aos critérios e às metodologias estabelecidos ou aceitos pelo órgão gestor do SBCE.
Essa distinção é importante porque uma empresa submetida à regulação do SBCE não necessariamente cumprirá suas obrigações por meio da compra de créditos de carbono. Dependendo das regras a definir, a conciliação poderá envolver CBEs e, dentro das condições estabelecidas pelo sistema, CRVEs reconhecidos pelo SBCE.
Em resumo, embora os três conceitos estejam relacionados ao mercado de carbono, eles representam instrumentos diferentes e não são intercambiáveis automaticamente.
As empresas já precisam comprar créditos de carbono?
A regulamentação atual ainda não estabelece uma obrigação geral e imediata de compra de créditos de carbono para o atendimento às regras do SBCE. Portanto, as empresas não precisam, neste momento, comprar créditos de carbono apenas para cumprir as obrigações do mercado regulado.
A necessidade de adquirir ativos dependerá, entre outros fatores, de:
- emissões verificadas de cada instalação;
- limite de emissões definido para o respectivo setor;
- quantidade de CBEs recebida ou adquirida;
- reduções de emissões implementadas pela empresa;
- percentual permitido para utilização de CRVEs.
Além disso, créditos de carbono adquiridos no mercado voluntário não terão reconhecimento automático no mercado regulado. Para que esses ativos possam contribuir para o cumprimento das obrigações do SBCE, será necessário atender aos critérios e às condições estabelecidos pelo sistema.
Por outro lado, as organizações podem continuar comprando créditos de carbono voluntariamente para apoiar projetos ambientais ou compensar determinadas emissões. Nesse caso, porém, a compra deve fazer parte de uma estratégia climática mais ampla, que envolva a mensuração das emissões, a redução de impactos e a comunicação transparente dos resultados.
Assim, mais do que simplesmente adquirir créditos de carbono, as empresas devem acompanhar a regulamentação do SBCE e avaliar sua exposição às futuras obrigações do mercado regulado.
As organizações podem continuar comprando créditos de carbono voluntariamente para apoiar projetos ambientais ou compensar determinadas emissões.
Nesse caso, porém, a compra deve fazer parte de uma estratégia climática mais ampla, que envolva a mensuração das emissões, a redução de impactos e a comunicação transparente dos resultados.
A compra e a venda desses ativos fazem parte de uma dinâmica própria do mercado de carbono, que também envolve sua aposentadoria e as diferentes finalidades de negociação. Esse funcionamento se encontra detalhado em nosso conteúdo sobre trading de carbono.

O que as empresas devem fazer agora?
Enquanto as regras operacionais do SBCE ainda estão em definição, as empresas potencialmente abrangidas devem concentrar sua atenção em três prioridades:
- avaliar as emissões por instalação e identificar possíveis enquadramentos;
- verificar a qualidade, as evidências e a rastreabilidade dos dados;
- acompanhar as normas e metodologias aplicáveis ao seu setor.
O inventário corporativo consolidado, por si só, pode não ser suficiente para essa análise. Como os limites previstos na Lei estão relacionados às instalações e fontes reguladas, organizações com diferentes unidades precisam identificar onde as emissões estão concentradas e quais delas podem estar sujeitas às futuras obrigações do sistema.
Além disso, é importante identificar antecipadamente lacunas que possam dificultar o processo de verificação, como ausência de documentos comprobatórios, diferenças metodológicas entre unidades, informações dispersas e estimativas pouco consistentes.
Nesse contexto, um inventário de emissões de gases de efeito estufa bem estruturado é fundamental para organizar as informações e estabelecer uma baseline confiável. Já em operações mais complexas, um Sistema de Gestão de GEE pode contribuir para padronizar a coleta, centralizar evidências e acompanhar diferentes unidades e períodos.
Na experiência da Eccaplan, empresas que se antecipam, elaboram seus inventários e constroem baselines consistentes conseguem capturar valor de diferentes maneiras: acessando recursos para a descarbonização, fortalecendo sua posição na cadeia de valor e garantindo maior coerência entre a gestão das emissões e sua política de ESG.
Fernando Beltrame, CEO da Eccaplan
Um exemplo é o inventário setorial da ANFACER, que demonstra como metodologia, tecnologia e confidencialidade podem transformar dados de emissões em indicadores capazes de orientar decisões e apoiar estratégias de descarbonização.
A partir de uma baseline consistente, a empresa também pode estruturar um plano de descarbonização, definir prioridades de investimento e reduzir sua exposição futura ao preço do carbono.
Portanto, a preparação para o SBCE começa antes da obrigação de negociar ativos. Mais do que antecipar uma exigência regulatória, organizar e qualificar os dados climáticos permite reduzir riscos, responder às demandas da cadeia de valor e tomar decisões com maior segurança.
Da regulamentação à estratégia climática
Diante de um cenário regulatório que ainda está em construção, contar com expertise técnica pode fazer diferença para transformar exigências futuras em planejamento. A avaliação das emissões, a estruturação de inventários, a gestão de dados e a definição de estratégias de descarbonização exigem conhecimento especializado e uma visão integrada da operação.
Na Eccaplan, apoiamos empresas em diferentes etapas dessa jornada, desde a mensuração e gestão das emissões até a estruturação de planos de descarbonização e estratégias climáticas. Assim, a organização dos dados deixa de ser apenas uma resposta à regulação e passa a contribuir para decisões mais eficientes e preparadas para o futuro.
Quer avaliar como sua empresa pode se preparar para as mudanças no mercado de carbono? Fale com a nossa equipe.


