Com mercado estimado de R$ 30 bilhões em quatro anos, cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor rural
Brasil regulamenta CPR Verde para estimular agricultor a preservar floresta
O governo federal estima que o mercado potencial da Cédula de Produto Rural (CPR) Verde pode envolver até R$ 30 bilhões em operações em um período de quatro anos.
A CPR Verde poderá ser usada em operações que envolvam conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, com aplicações previstas, por exemplo, na compensação voluntária da emissão de gases de efeito estufa pelos agentes econômicos interessados.
Além do “pagamento pela floresta em pé”, poderão ser objeto da CPR Verde ações que resultem no aumento da biodiversidade, de recursos hídricos e da conservação do solo. Ou seja, a cédula é um título cujo lastro é um ativo ambiental.
Como funciona
A cédula é um contrato entre entres privados, o que significa que não terá participação do governo em sua operação. Na prática, a CPR Verde funciona da seguinte forma: um produtor rural que tenha um projeto de conservação da mata nativa, por exemplo, poderá transformar essa iniciativa em um ativo a ser negociado com uma empresa ou instituição que queira fazer uma compensação de carbono ou proteger determinada área de interesse da biodiversidade.
Para ser negociado, esse título terá que receber uma certificação de um ente independente. Tal certificação atestará, por exemplo, a quantidade de carbono que poderá ser objeto da CPR Verde. De posse da certificação, as duas partes definirão as cláusulas referentes ao ativo ambiental, incluindo, entre outros pontos, as formas de pagamento, que poderá ser feito também por uma conta garantia.
O título verde vai funcionar da seguinte forma: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.
No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum benefício em troca.
A intenção é utilizar a CPR, instrumento já difundido na agropecuária brasileira há mais de 20 anos, para que interessados em fazer compensação de carbono e zerar suas emissões, por exemplo, possam incentivar o setor, gerando uma renda extra para o produtor rural.
Pequenos, médios e grandes produtores rurais poderão receber estímulo financeiro por ações de preservação ambiental.
Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, que cria uma “renda extra” para aqueles que adotarem medidas que resultem na conservação de recursos hídricos, do solo e da biodiversidade, na redução de emissões de gases de efeito estufa, no aumento ou na manutenção de estoque de carbono florestal, na redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa, entre outras ações conservacionistas.
O objetivo é estimular os agricultores a conservar e recuperar florestas e biomas brasileiros. O instrumento permite que esses produtores, por meio da emissão das CPRs Verdes, captem recursos de empresas que queiram investir na preservação e recuperação ambiental ou compensar suas emissões de gases do efeito estufa.
A partir de outubro de 2021, o produtor rural brasileiro contará com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade.
A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária.
A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde poderá ser emitida pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa.
“O governo federal lançou, em outubro, a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, um incentivo financeiro para a conservação de recursos hídricos, solo, biodiversidade e florestas, que irá funcionar como o mercado nacional voluntário de créditos de carbono. Venha conhecer a nossa plataforma de neutralização de carbono, que visa conectar os projetos ambientais às empresas com estratégias ESG e compromissos ambientais – Fernando Beltrame”
O título verde vai funcionar da seguinte forma: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.
Mercado verde
CPR Verde aumenta o leque de operações do chamado mercado verde. O secretário destacou ainda que o governo não fará uma precificação” dos ativos e que a referência para a negociação será o preço de mercado.
Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas.
A emissão da CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais.
O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.
O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de florestas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.
Outra finalidade do novo título é o que resulta em aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e também a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa. A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo aliado a outros benefícios ecossistêmicos.
Como consequência, a CPR Verde tem potencial de impactar muito favoravelmente o meio ambiente, além de oferecer uma boa oportunidade de investimento para os mercados “ESG” (sigla em inglês), que visam garantir externalidades positivas das atividades econômicas em relação aos seus aspectos ambientais, climáticos, sociais e de governança corporativa.
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é estabelecido no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), com o objetivo de conciliar a produtividade agropecuária e a redução dos impactos ambientais. A estimativa do Ministério da Economia, com base em estudos de mercado, é de que o instrumento movimente R$ 30 bilhões em quatro anos.
Legislação
Além do decreto, as definições da CPR Verde constam de algumas legislações, a exemplo da Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), que possibilitou a emissão da cédula em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas; da Lei 8.929/1994, que criou a CPR, e da Lei nº 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal. Tais legislações determinam quem poderá expedir a cédula e também o que pode ser considerado como ativo.
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Conteúdo:
Me Thays do Nascimento
Marketing Eccaplan
thays@eccaplan.com.br
Fontes:
www.gov.br/pt-br/
www.gov.br/agricultura/
agenciabrasil.ebc.com.br/
CPR Verde: título irá recompensar o produtor pela preservação ambiental — Português (Brasil) (www.gov.br)
Mercado da CPR Verde pode movimentar até R$ 30 bi, estima governo (canalrural.com.br)
Governo cria linha de crédito “verde” para o agro com base em mercado que ainda não existe – ((o))eco (oeco.org.br)
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